Desde Maio de 2017 é obrigatório o uso de carimbos e assinatura em documentos de enfermagem, conforme a Resolução Cofen nº 545/2017.

Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

I – em recibos relativos à percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

O enfermeiro precisa ter um registro válido no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para exercer a sua profissão legalmente. 

O COREN é uma entidade autônoma de interesse público que fiscaliza o exercício profissional. O seu objetivo principal é garantir a qualidade dos serviços de enfermagem à população, o respeito ao Código de Ética e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional. 

O registro de técnico em enfermagem é um número que permite aos agentes fiscalizadores verificarem se o profissional é regularizado e habilitado para exercer a profissão. Esse número é disponibilizado pelo COREN e é diferente em cada estado do território brasileiro. 

As anotações de enfermagem devem ser identificadas utilizando nome completo, categoria e número de inscrição profissional. Esta ação respalda tanto os trabalhadores na execução do cuidado quanto os pacientes que possuem o direito constitucional de saúde.

Mas então, que informações deve ter em um carimbo de enfermeiro? Basicamente as informações obrigatórias são:

  • Nome completo do profissional
  • Sigla do COREN
  • Unidade da Federação
  • Número de Inscrição
  • Categoria do Profissional


As siglas das categorias de acordo com a resolução são:

a) ENF - para Enfermeiro

b) OBST - para Obstetriz

c) TE - para Técnico de Enfermagem

d) AE - para Auxiliar de Enfermagem

e) PAR - para Parteira

f) AUT - profissionais com número de autorização emitido por Conselho Regional de Enfermagem

g) AT - Atendente de Enfermagem


Então, de acordo com essas regras, segue abaixo um modelo de como deve ser o carimbo para um enfermeiro ou enfermeira:

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